Concursos Públicos (Informações e afins)
Rukongai


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Gustavo_Abarai

Gustavo_Abarai
Nível de Cuarta Espada
Nível de Cuarta Espada

Concurso importantíssimo em março e quem disse que eu to estudando? hufhsufiHAUHFAiufHSAiufHSA! Me viciei em Dota 2 aqui, PQP! Sério, quando tu começa a dar umas matadinhas e para de morrer nobamente, o jogo fica incrivelmente mais interessante. O engraçdao é que quando jogava o 1 com os amigos tomava pau afu. Agora no 2 to dando o pé quentíssimo de pegar uns caras que são mais nobas que eu. Agora fiz um 24/0/3 aqui com o Riki. Não aguentei a emoção e tirei um print porque eu sei que a sorte vai acabar haha!

Agora que ta de grátis o pessoal podia combinar de jogar de noite. Que tal?

Sandro'

Sandro'
Nível de Décima Espada
Nível de Décima Espada

Triste eu ouvir que o Jack está se matando de estudar pro TRT e eu nem comecei ): Estou confiando nas poucas aulas que eu tenho na faculdade de direito.. Eu to com muita coisa apertada, tenho provas semana que vem e 2 concursos em breve. Estou perdidinho.. Acabo jogando Dota 2 ou ficando com a namorada e esqueço de estudar..

Gustavo_Abarai

Gustavo_Abarai
Nível de Cuarta Espada
Nível de Cuarta Espada

Eu também tô estudando desde novembro pro da Defensoria Pública que vai terem março agora. Detalhe que não cheguei na metade do conteúdo HAHAHAHAH! Ta foda, legislação é um negócio tenso. Mas como vou tentar Direito esse ano (larguei Administração), ta valendo a pena pra ir pegando a linguagem já. Pena que eu to vendo que vou ficar no meio do caminho. Não consigo mias me concentrar e tô me irritando muito fácil, sem contar o lado pessoal que não anda lá essas coisas. Pior que já investi 600 pilas em curso só pra esse concurso ;/

Por isso tenho jogado um Dota hahahah! Tô indo pra acadimia 6 horas, volto 7 e meia e fico estudando atéé de tardezinha, quando durmo e acordo lá pelas 2 ou 3 da manhã. Meu horário ta completamente fudido.

Já fiz psico prum concurso que rolou começo do ano passado aqui em Porto (em março tô sendo contratado) e acho bastante provável que seja chamado até o final do prazo pra um segundo que fiz em novembro. Se deus quiser o orçamento pra contratar vai ta grandão aqui no sul hahahah!

Jack Van Burace

Jack Van Burace
Superchuncky de posts
Superchuncky de posts

Seria legal um tópico de concursos. Eu peguei uma rabuda recentemente pq me deparei com 'deprecante', 'deprecado', 'exequente', e outros termos bonitinhos do Direito que só sabe antes quem já é da área. Ô coisa difícil descobrir a diferença entre: Embargo de Declaração, Recurso ordinário, Recurso de Revista, Ações rescisórias, Agravo de Instrumento e Agravo de Petição.

Agora, só falta na hora H eu me dar mal mesmo depois de aprender tudo isso, como aconteceu no Detran-RJ, por mta gente errar menos que eu nas pegadinhas, mesmo sabendo a matéria. É desanimador estudar às vezes, mas enfim, 2 anos depois a gente acaba sendo chamado se tirar uma nota razoável, como disse mto bem o Abarai. Sei disso por experiência própria, em concursos anteriores pra Araruama e Maricá que não quis assumir.

Clamp

Clamp
Moderador
Moderador

Não sei se o tópico vai pra frente, mas vamos lá


De inicio indico alguns sites pra quem é concurseiro e pra quem pensa em se dedicar aos concursos

É o site que uso para ficar informado dos possíveis concursos a serem aprovaos, editais e outras informações
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

Site interessante pra resolver questões. Ele tem a versão gratuita e a paga que oferece alguns recursos a mais. Gosto de usar para responder questões específicas de determinada banca e conteúdo.
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

Para quem procura aulas e não sabe onde investir seu dinheiro recomendo estes:

Para quem prefere estudar por video aula por um bom preço. Enquanto outros sites cobrar por curso, este cobra por mês e vc pode assistir todas as aulas que desejar. Gosto muito dos professores de Gramática (Fernando Pestana) e de Dir. Adm (Gustavo)
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

Pra quem prefere estudar por apostilas. Gosto muito da estrutura e do conteúdo das apostilas deste site. São melhores organizadas, pra quem tem um tablet a leitura é muito tranquila já que os materiais tem o tamanho exato.
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E não, não ganhei nada por divulgar estes sites Concursos Públicos (Informações e afins) 570501

Pra quem quer material pode postar aqui no forum. Foram pagos, mas compartilho com maior satisfação Concursos Públicos (Informações e afins) 758242

Quem tem facebook eu recomendo curtir o Aprova Concursos.

Sandro'

Sandro'
Nível de Décima Espada
Nível de Décima Espada

@Jack

É fogo mesmo, eu estava vendo algumas coisas dessas antes do recesso e estava a todo gás.. Mas agora desanimou tudo, é fogo fazer prova desanimado assim. Ainda mais que eu tenho outros assuntos pra estudar também de provas que vão vir antes. ):

Eu não consegui arrumar grana pra pagar o DNIT.
Tive que comprar uns livros e acabei não tendo na data pra pagar.

Ryuusuke

Ryuusuke
Membro da Guarda Real
Stray Dog
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Jack Van Burace escreveu:Seria legal um tópico de concursos. Eu peguei uma rabuda recentemente pq me deparei com 'deprecante', 'deprecado', 'exequente', e outros termos bonitinhos do Direito que só sabe antes quem já é da área. Ô coisa difícil descobrir a diferença entre: Embargo de Declaração, Recurso ordinário, Recurso de Revista, Ações rescisórias, Agravo de Instrumento e Agravo de Petição.

Agora, só falta na hora H eu me dar mal mesmo depois de aprender tudo isso, como aconteceu no Detran-RJ, por mta gente errar menos que eu nas pegadinhas, mesmo sabendo a matéria. É desanimador estudar às vezes, mas enfim, 2 anos depois a gente acaba sendo chamado se tirar uma nota razoável, como disse mto bem o Abarai. Sei disso por experiência própria, em concursos anteriores pra Araruama e Maricá que não quis assumir.

Manjo disso tudo, posso ajudar vocês a estudarem... To no terceiro ano (5º semestre) de direito.

anderson urahara

anderson urahara
Número
Número

Galera realmente é foda você se matar de estudar pra concurso e não passar.Não que esse seja o meu caso, apesar de minha esposa sempre me encher a paciência pra fazer um concurso.Mas sempre quando acontece concurso na minha cidade (campo grande ms) é muito divertido, pois como sou taxista, sempre levo esse pessoal ao aeroporto, hotéis e locais do concurso e acaba se conhecendo neguinho de todo lugar com as mais diversas historias.Nisto, você vê a dedicação que cada um faz pra fazer o concurso, como também encontra neguinho que não está nem aí se reprovou, pois o negócio dele é fazer a prova na cidade e cair na farra depois antes de ir embora.
Me lembro de uma rapaz que veio de Bauru pra fazer um concurso aqui ( se não me engano era pra fiscal da união) e que não pode realizar a prova por chegar uma hora depois do horário de inicio.Motivo: a diferença de fuso horário entre SP e MS.Pensa num cara que ficou fulo da vida, ele e mais umas cinco pessoas foram dar queixa na PF pois afirmavam categoricamente que o horário do concurso estava errado na carta que receberam falando sobre o local que prestariam a prova.Resumindo o choro do cara: Ele estava estudando a mais de um ano, gastou mais de 2.000 reais em cursinho e para vir aqui e se hospedar gastou mais uns 1.000 reais e estava voltando pra sua cidade sem realizar a prova.Fitalis! Concursos Públicos (Informações e afins) 441804 Ganhei um bom dinheiro com o cara levando-o pra lá e pra cá, fulo da vida.

9Concursos Públicos (Informações e afins) Empty Provisorio 3/1/2013, 9:06 pm

Jack Van Burace

Jack Van Burace
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Ryuusuke escreveu:
Jack Van Burace escreveu:Seria legal um tópico de concursos. Eu peguei uma rabuda recentemente pq me deparei com 'deprecante', 'deprecado', 'exequente', e outros termos bonitinhos do Direito que só sabe antes quem já é da área. Ô coisa difícil descobrir a diferença entre: Embargo de Declaração, Recurso ordinário, Recurso de Revista, Ações rescisórias, Agravo de Instrumento e Agravo de Petição.

Agora, só falta na hora H eu me dar mal mesmo depois de aprender tudo isso, como aconteceu no Detran-RJ, por mta gente errar menos que eu nas pegadinhas, mesmo sabendo a matéria. É desanimador estudar às vezes, mas enfim, 2 anos depois a gente acaba sendo chamado se tirar uma nota razoável, como disse mto bem o Abarai. Sei disso por experiência própria, em concursos anteriores pra Araruama e Maricá que não quis assumir.

Manjo disso tudo, posso ajudar vocês a estudarem... To no terceiro ano (5º semestre) de direito.


U-hul!!! Concursos Públicos (Informações e afins) 758242

Jack Van Burace

Jack Van Burace
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Ryuu, então, o que eu entendi dos termos foi o seguinte:

- Ação Rescisória: quando depois do trânsito em julgado, a ocorrência de uma nova prova (ou suspeição sobre a idoneidade do juiz e etc) pode levar a decisão a ser julgada novamente.

- Embargo de Declaração: quando a decisão proferida pelo juiz for omissa, obscura ou insuficiente, exige dele próprio uma postura mais explícita sobre o que quis dizer.

- Recurso ordinário: quando por alguma razão comum se requer a uma instância superior uma segunda opinião simplesmente pra garantir que o julgamento tenha sido ok.

- Agravo de Instrumento: quando o tribunal nega a subida de um recurso a uma instância superior por achar que o recurso não cabe, e você precisa reclamar a essa instância superior explicitando o pq deste tribunal estar errado e você merecer contestar a decisão.

- Agravo de Petição: similar ao de instrumento, mas referente aos valores relacionados à decisão do juiz, querendo aumenta-los ou diminui-los.

- Recurso de Revista: só em caso extremo, quando por exemplo a última instância normal (no caso, ou o Tribunal Regional ou o Superior no caso de questões que se tratam inicialmente no Regional) for questionável por clara objeção às leis e/ou suspeição de interesses dos juízes no caso.

Exequente eu não entendi ainda direito, o que eu sei é a carta precatória ok, mas não sei o que é sentença normativa direito (acho que é uma sentença que passa a vigorar como norma para casos semelhantes no futuro).

Ryuusuke

Ryuusuke
Membro da Guarda Real
Stray Dog
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Vamos por partes (sem a piada do jack estripador):

Jack Van Burace escreveu:Ryuu, então, o que eu entendi dos termos foi o seguinte:

- Ação Rescisória: quando depois do trânsito em julgado, a ocorrência de uma nova prova (ou suspeição sobre a idoneidade do juiz e etc) pode levar a decisão a ser julgada novamente.

É exatamente isso, embora eu não tenha estudado essa matéria a fundo ainda, para saber detalhes mais obscuros.

Jack Van Burace escreveu:
- Embargo de Declaração: quando a decisão proferida pelo juiz for omissa, obscura ou insuficiente, exige dele próprio uma postura mais explícita sobre o que quis dizer.

Perfeito também, essa não tem mistério. É só lembrar das três possíveis causas e que o próprio juiz é que decide se o agravo merece ser reconhecido ou não. Mesmo que ele entenda que a sentença agravada era clara/suficiente ele explicará os motivos pelos quais ele pensa assim.

Jack Van Burace escreveu:
- Recurso ordinário: quando por alguma razão comum se requer a uma instância superior uma segunda opinião simplesmente pra garantir que o julgamento tenha sido ok.

Aqui tem uns detalhes importantes. Não é uma "instância superior", é um tribunal de justiça ou uma turma de recurso. Esse recurso só é cabível em primeira instância (juiz comum de primeiro grau), então "instância superior" seriam quaisquer outras, incluindo o STF. O Recurso Ordinário é apenas para a instância imediatamente superior à primeira, ou seja, o tribunal de justiça do estado (Detalhe importante, qualquer tribunal é considerado "Segunda instância", seja ele o tribunal de justiça do estado ou o STF. Não se engane pensando em "Terceira instância" pra definir o STJ por exemplo, isso não existe).


Jack Van Burace escreveu:
- Agravo de Instrumento: quando o tribunal nega a subida de um recurso a uma instância superior por achar que o recurso não cabe, e você precisa reclamar a essa instância superior explicitando o pq deste tribunal estar errado e você merecer contestar a decisão.

Então, explicando um pouco mais, todos os agravos e recursos são pedido ao próprio juiz do processo agravado ou recorrido. Existe a possibilidade de que ele não julgue procedentes as razões oferecidas (até mesmo por que se você está recorrendo ou agravando, significa que está descordando de uma decisão dele). Ai é que entra o agravo de instrumento. Aqui frente a negativa do juiz do processo, você recorre diretamente à quem você pretendia recorrer ou agravar, pedindo que reveja a decisão do juiz, e aceite ou não a peça.

Vale lembrar também que o agravo de instrumento é cabível até mesmo em segunda instância, então você poderia agravar a recusa do TJ RJ ao seu recurso extraordinário ao STF, por exemplo.

Marquei Recurso Extraordinário por que acho relevante dizer. Recurso ordinário é do juiz de primeiro grau para os Tribunais Estaduais, Recurso Especial é para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Extraordinário para o STF. Isso é relevante à questão anterior também (só o ordinário é apenas cabível na justiça comum de primeiro grau, os outros são cabíveis em qualquer tipo de justiça ou grau de jurisdição).

Jack Van Burace escreveu:
- Agravo de Petição: similar ao de instrumento, mas referente aos valores relacionados à decisão do juiz, querendo aumenta-los ou diminui-los.

Então, é isso mesmo, mas vale adicionar algumas coisas. Os processos tem duas fazes: Conhecimento e Execução. Na primeira, você reconhece ou não um direito e na segunda, você decide como ele será exigido/executado. Logo, valores e números só são discutidos na fase de execução, e é aqui que entra o Agravo de Petição.
É uma questão importante, no direito você tem que saber os fundamentos, mas precisa saber respostas prontas e diretas também, e é isso, o agravo de petição é o agravo das decisões na faze de execução do processo.

Jack Van Burace escreveu:
- Recurso de Revista: só em caso extremo, quando por exemplo a última instância normal (no caso, ou o Tribunal Regional ou o Superior no caso de questões que se tratam inicialmente no Regional) for questionável por clara objeção às leis e/ou suspeição de interesses dos juízes no caso.


Jack Van Burace escreveu:
Exequente eu não entendi ainda direito, o que eu sei é a carta precatória ok, mas não sei o que é sentença normativa direito (acho que é uma sentença que passa a vigorar como norma para casos semelhantes no futuro).

Exequente é a forma como se chama aquele que move a ação de execução. Simples assim. O polo passivo seria o executado. Pra deixar mais claro:

O polo ativo é o que move a ação (autor), e o passivo é aquele a quem ela opõe, o famoso réu, nos processos criminais.

Processo Queixa crime:
Polo Ativo - Denunciante
Polo Passivo - Denunciado

Processo tipo Ação Executória:
Polo Ativo - Exequente
Polo Passivo - Executado

E sobre sentença normativa, não é bem isso. Não é que os outros casos semelhantes terão que ser julgados dessa forma (isso é Sumula Vinculante). A questão da sentença normativa é que ela cria lei entre as partes. Aquilo que for decido pelo juiz, será considerado lei para as partes envolvidas. Isso acontece quando o juiz precisa suprir lacunas legislativas, criando alguma nova regra que não existe por lei. Os juízes e tribunais comuns não podem estender os efeitos dessas decisões além das partes do processo. Já os ministros do STF podem, e foi isso que aconteceu no caso da união homo-afetiva. Não existe lei, existe uma sentença normativa do STF, com efeito estendido Erga Omnes (contra todos, efetivamente é como se fosse uma lei federal comum).

E finalmente, sobre Agravos/Recursos/Embargos, tem regras que diferenciam os usos deles, que são importantes de saber. Primeiro, recurso e agravo tem a mesma finalidade, mas são aplicados em casos diferentes. Você só pode agravar despachos e decisões preliminares e só pode recorrer de sentenças.

Os embargos declaratórios servem para ambos, despachos e sentenças, mas com aquela questão da omissão e etc.

Rah

Rah
Nível de Décima Espada
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Legal ter um tópico pra concurso!

Jack Van Burace escreveu:Ryuu, então, o que eu entendi dos termos foi o seguinte:

- Ação Rescisória: quando depois do trânsito em julgado, a ocorrência de uma nova prova (ou suspeição sobre a idoneidade do juiz e etc) pode levar a decisão a ser julgada novamente.

- Embargo de Declaração: quando a decisão proferida pelo juiz for omissa, obscura ou insuficiente, exige dele próprio uma postura mais explícita sobre o que quis dizer.

- Recurso ordinário: quando por alguma razão comum se requer a uma instância superior uma segunda opinião simplesmente pra garantir que o julgamento tenha sido ok.

- Agravo de Instrumento: quando o tribunal nega a subida de um recurso a uma instância superior por achar que o recurso não cabe, e você precisa reclamar a essa instância superior explicitando o pq deste tribunal estar errado e você merecer contestar a decisão.

- Agravo de Petição: similar ao de instrumento, mas referente aos valores relacionados à decisão do juiz, querendo aumenta-los ou diminui-los.

- Recurso de Revista: só em caso extremo, quando por exemplo a última instância normal (no caso, ou o Tribunal Regional ou o Superior no caso de questões que se tratam inicialmente no Regional) for questionável por clara objeção às leis e/ou suspeição de interesses dos juízes no caso.

Exequente eu não entendi ainda direito, o que eu sei é a carta precatória ok, mas não sei o que é sentença normativa direito (acho que é uma sentença que passa a vigorar como norma para casos semelhantes no futuro).

Jack, vou inferir que você está estudando pra algum concurso trabalhista, pelo que você expôs. Se não for este o caso, desconsidere, porque os recursos trabalhistas são diferentes dos cíveis.

Ação Rescisória: basicamente é isso. Todas as sentenças fazem coisa julgada, ou seja, chega um ponto em que não cabe mais recurso e a decisão é definitiva e tem que ser cumprida. Mas a legislação elenca alguns casos em que essa decisão pode ser revista. O rol é o do artigo 485 do CPC.

Embargo de Declaração: também entendeu certo. O ED você opõe sempre que a sentença ou acórdão não foi claro ou deixou de se referir a algum pedido, por exemplo. Na escola a gente aprende um macetinho: OCO (omissão, contradição e obscuridade).

Recurso Ordinário: também entendeu certo. O Recurso Ordinário trabalhista é como se fosse a Apelação cível: saiu a decisão, uma ou ambas as partes não se conformaram, vão recorrer pra instância superior. Dê uma olhada no artigo 895 da CLT.

Agravo de Instrumento: aqui você também entendeu certo. Na Justiça do Trabalho o uso do AI é bem simples, serve para destrancar os outros recursos. Pra entender melhor, você tem que ter em mente que sempre que um recurso é interposto faz-se um juízo de admissibilidade pra ver se a peça possui todos os requisitos. Faltando algum, o seguimento do recurso é denegado, ele nem chega a ser julgado. Caso isso aconteça, você entra com o AI. Dica: cabe AI pra destrancar AI.

Agravo de Petição: aqui eu teria em mente o seguinte: o Agravo de Petição é um recurso exclusivo da área trabalhista e está relacionado com a fase de Execução. Qualquer decisão proferida na Execução com a qual a parte não concorde, ela vai entrar com o Agravo de Petição. A CLT, na minha opinião, foi pouco didática tratando do AI e do AP no mesmo artigo (897), porque são dois recursos distintos, mas enfim.

Recurso de Revista: eu não entendi muito bem o que você entendeu, mas você tem que ter em mente, em primeiro lugar, que ele é um recurso de natureza extraordinária. Não é um simples caso de inconformismo que vai permitir a sua interposição. O rol é taxativo e está no artigo 896 da CLT. Esse recurso é um saco. Eu peno com ele até hoje.

Exequente: na verdade é bem simples. Exequente é como você chama a parte a quem beneficia a execução, por assim dizer. Você tem o executado, aquele que vai "pagar" e o exequente, aquele que vai "receber".

Sentença normativa: é a sentença proferida em sede de Dissídio Coletivo. Ela tem várias peculiaridades, porque não é dirigida pra uma causa individual, entre Reclamado e Reclamante, mas sim pra toda uma categoria de trabalhadores, por isso acho melhor você procurar um material de estudo pra eu não te confundir.

Tentei usar termos menos técnicos, espero ter ajudado Concursos Públicos (Informações e afins) 317610



Última edição por Rah em 4/1/2013, 1:09 am, editado 1 vez(es)

Ryuusuke

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Stray Dog
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É verdade Rah, eu nem atentei nisso -_-

Jack Van Burace

Jack Van Burace
Superchuncky de posts
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Aeee! Mto bom ter especialistas assim à mão! Muitíssimo obrigado pelos esclarecimentos, isso daí é um treco que me pegou pelos pés. xD

Agora, sobre o Recurso de Revista, eu acho que ele se refere a questões pendentes na legislação na qual ainda não se tenha jurisprudência ou no qual a decisão do juiz contrarie a jurisprudência de uma instância "maior" que a dele. Exemplo: Varas versus jurisprudência do TRT, ou TRT versus jurisprudência do TST, ou TST com uma decisão dúbia quanto à constitucionalidade mas ainda não sanada.

Não sei os casos específicos do Recurso Extraordinário, de modo que não sei até onde vai o Recurso de Revista (se seria algo apenas da jurisprudência ou se vai até inconstitucionalidade), mas imagino que seja algo como 'a jurisprudência com relação à constitucionalidade' no caso do Recurso de Revista e 'a constitucionalidade em si' no caso do Recurso Extraordinário (pelo menos na esfera do STF).

Rah

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Nível de Décima Espada
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Jack Van Burace escreveu:Aeee! Mto bom ter especialistas assim à mão! Muitíssimo obrigado pelos esclarecimentos, isso daí é um treco que me pegou pelos pés. xD

Agora, sobre o Recurso de Revista, eu acho que ele se refere a questões pendentes na legislação na qual ainda não se tenha jurisprudência ou no qual a decisão do juiz contrarie a jurisprudência de uma instância "maior" que a dele. Exemplo: Varas versus jurisprudência do TRT, ou TRT versus jurisprudência do TST, ou TST com uma decisão dúbia quanto à constitucionalidade mas ainda não sanada.

Não sei os casos específicos do Recurso Extraordinário, de modo que não sei até onde vai o Recurso de Revista (se seria algo apenas da jurisprudência ou se vai até inconstitucionalidade), mas imagino que seja algo como 'a jurisprudência com relação à constitucionalidade' no caso do Recurso de Revista e 'a constitucionalidade em si' no caso do Recurso Extraordinário (pelo menos na esfera do STF).

Acho que “questões pendentes na legislação” não seria bem o caso, mas acho que entendi aonde você quer chegar. Já peço desculpas de antemão se eu estiver sendo muito literal e acabar repetindo o que você entendeu, mas é que tem certos termos que usamos no cotidiano pra dar uma certa ideia que, em Direito, acaba dando outra totalmente diferente. Esse deve ser o grande dilema das pessoas que não são da área e entram pro ramo dos concursos. Então, talvez, eu só esteja confirmando o seu entendimento, mas com as palavras mais indicadas.

Veja bem, uma das primeiras coisas que a gente aprende na Faculdade de Direito é Hermenêutica. Todos os estudantes reclamam, mas é algo que você só entende a importância lá na frente. Por que? Porque a lei necessita de interpretação! Nem sempre é o caso de você ter em mãos um texto imperativo claro e conciso impondo ou proibindo alguma conduta. Há vários textos legais que você tem que desenvolver uma atividade interpretativa para retirar o verdadeiro sentido da norma. E tem mais! Conforme a sociedade evolui e os valores mudam, a interpretação de determinada norma também pode ser modificada. Por mais que o legislador tivesse uma intenção quando escreveu aquele texto legal, a evolução social pode levá-lo a ser interpretado de outra forma no decorrer dos anos.

Partindo dessa premissa, eu enxergo o Recurso de Revista como um meio de pacificar as diversas interpretações que você pode dar a um mesmo dispositivo legal. Em verdade, esse é o grande foco da atividade jurisprudencial. E é por isso também que os Tribunais podem ter entendimentos tão divergentes entre si. Mas, na prática, não é tão simples assim, o que você só descobre quando vai interpor um RR e ele não sobe. É muito difícil o TST conhecer de RR, porque, ao mesmo tempo que pode parecer fácil haver divergência nas interpretações, também é difícil enxergar que nem sempre há divergência ou que a divergência existente não é atual. Mas acho que não convém entrar nesse mérito, porque eu também não tenho tanto conhecimento assim.

Eu não sei se você está estudando com a lei na mão, mas acho que é muito importante, porque, em se tratando de hipóteses de cabimento, considero o texto bem claro.

Agora, pegando especificamente os seus exemplos, tome muito cuidado com as relações fáticas que você faz. Primeiro, o RR só cabe de acórdão do TRT em sede de Recurso Ordinário, portanto, você nunca vai confrontar uma decisão da Vara, pois essa fase já passou. Você confrontou a decisão da Vara na interposição do RO. Segundo, cuidado com esse termo “decisão dúbia”. Por decisão dúbia, você entende que a decisão não foi clara, que deixou margem para duas ou mais interpretações. E não é esse o caso. O caso é, por exemplo, um TRT dar a decisão num sentido e, para aquela mesma situação, outro TRT ter dado decisão diferente. Ou seja, você tem decisões divergentes.

Eu estou te alertando pra isso, porque eu sou uma pessoa que visualiza melhor as coisas com um exemplo prático. Talvez esse também seja o seu caso. E aí você tem que tomar cuidado pra não relacionar os conceitos com exemplos... Não diria errados, mas exemplos que não traduzem a situação hipotética com tant0a clareza, porque você arma uma arapuca pra você mesmo. Às vezes você até entendeu certo, mas na hora de aplicar, acaba aplicando errado por causa de um exemplo torto.

Uma coisa que eu te sugiro no estudo dos recursos é o seguinte: comece pela Teoria Geral dos Recursos, que é a mesma para todas as áreas. Na verdade, você encontra algumas peculiaridades em cada área, mas é bom para ter uma base. Entenda o conceito de Recurso em si. Se você precisa de conceitos para materializar a teoria, grave o conceito de Recurso de um modo geral. A partir daí, quando você for estudar os recursos em espécie, se atenha às hipóteses de cabimento. Não procure um conceito certo e acabado do que é Recurso de Revista, do que é Recurso Ordinário e etc. Tenha em mente que são todos recursos e que cada um é utilizado para uma ou algumas situações específicas. E aí, se você tiver que fazer um estudo mais aprofundado, como é o meu caso, não adianta, para as provas de Analista, você tem que decorar as hipóteses de cabimento.

Observe que o raciocínio você já tem, pois conseguiu associar o RR com o RE! E essa é uma associação muito comum, porque são recursos parecidos. Ambos têm natureza extraordinária, prequestionamento, repercussão geral e etc. A diferença está, justamente, nas hipóteses de cabimento. Além de serem recursos de áreas diferentes, óbvio.
O RE é, por assim dizer, o recurso de guarda da Constituição Federal. No RE você vai contestar qualquer decisão que, direta ou indiretamente, fira a Constituição. Apesar de no RR você também ter a hipótese de afronta literal à Constituição, esse não é o foco.

Outra coisa que eu vou te sugerir é algo bem simples e que me ajudou muito no início da faculdade. Adquira um dicionário jurídico! Acho que com uns 20 reais você compra um. Ou então procure um on line. O próprio STF tem um dicionário jurídico, se não me engano. Ele vai sanar todas as suas dúvidas de termos técnicos e ainda te dá conceitos.

Da minha parte, se precisar de ajuda também pode pedir. É uma forma de estudo pra mim também. Não vou pagar de expert aqui, porque não sou e estou longe de ser. Mas minha base jurídica também não é das piores Concursos Públicos (Informações e afins) 613650

Jack Van Burace

Jack Van Burace
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Rah escreveu:Mas minha base jurídica também não é das piores Concursos Públicos (Informações e afins) 613650

Com toda certeza não é! xD

Eu entendi o que quis dizer. Acho que quem quer tentar concursos precisa se acostumar também com os termos do direito, pq querendo ou não, você está lidando com o assunto e não adianta querer tirar nota boa com apenas o senso comum. Sendo assim, acho que é dever de quem quer passar num bom concurso se esforçar pra entender mesmo com termos legais no meio, até acho que se precaveu bastante, rs.

Já sobre o recurso de revista, sim, tem razão, a palavra que eu deveria ter usado era divergente e não dúbia, mas na hora a gente não se toca mesmo dessas coisas. Acho que pra sacar essas diferenças assim teria que estar no nível de vocês, eu mesmo vou tentar acertar, mas meio que 'tateando no escuro', pq é muito assunto diferente pra dominar. Não tem como eu estudar Direito de fato na faculdade, tem que ter um mínimo de dedicação que eu não posso prestar, pois já estou comprometido com outras coisas.

Sobre ter as leis em mãos, com certeza! Aprendi que certas provas de concurso têm que ser estudadas com a lei 'crua', sem nem comentários, pois para identificar termos e condições que não estão lá, o melhor artifício é o mnemônico. Constitucional mesmo eu não erro um só, visto que me dei ao trabalho de transcrever a constituição toda à mão, e agora não esqueço mais. Não dá pra fazer isso com todas as leis, mas com ela que é 'central' e sempre presente, achei que deveria. Pelo menos até a parte da organização dos poderes públicos eu tenho na cabeça, rs. Um dia numa prova pra Perito do CESPE, em que cada erro elimina um acerto, isso será imprescindível. ^^

Gustavo_Abarai

Gustavo_Abarai
Nível de Cuarta Espada
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Mazóia que a Rah também é da área do Direito. Que beleza! São dois no fórum, então. Já sei a quem recorrer quando não entender a matéria hahahah!

Que mal pergunte, mas que carreira vocês pretendem seguir? Eu larguei Administração no terceiro semestre porque tava longe de ser o que eu queria e resolvi tentar Direito esse ano. Já andei conversando com dois advogados amigos da minha mãe e a maioria deles disse que o bom do Direito é que o tua área de trabalho (privado) é ridiculamente grande. Mas diferente do que me passaram, tô querendo a boa estabilidade que o concurso pode me dar, além de um salário bom (7, 8 pilas). Fazer 6 horas no estado e ter a flexibilidade pra trabalhar fora dele se possível. O que vocês acham? Lembrando que não tenho gana por ser rico, não, mas também não quero passar trabalho quando chegar o momento de ter filhos.

Sobre as várias opções que o Cramps deu, eu recomendo FÁCIL, FÁCIL estudar por vídeos. Já fiz dois cursos presenciais (3 meses cada um) e dois em casa, por vídeos. As vantagens por vídeo são ridículas:

- Ta sem sono duas, três da matina? Pega o livro de apoio, abre o note e vai estudar. Não ta afim de estudar de manhã? Estuda de tarde, oras, afinal, tu faz o teu horário;

- Não entendeu a matéria? Simplesmente volta a aula, quantas vezes forem necessárias. Não precisa lembrar o que o professor falou. Já domina a matéria? Manda a aula pra mais pra frente;

- E a grande vantagem, ao meu ver, é essa última: pegou toda a matéria? Pausa o vídeo e vai fazer 10, 15, 20 exercícios sobre o assunto até pegar. Vai surgir dúvida em meio aos exercícios, volta o vídeo e vai de novo. Aulas minhas com 3 horas de duração, eu acabo levando 6, 7, 8 horas pra terminar tudo por causa dos exercícios. Na aula presencial tu não tem esse tempo porque o professor precisa passa a matéria rápido, então fica naquele esquema de tu fazer 1 ou 2 exercícios de 10 minutos NO MÁXIMO. Ai é sacanagem.

Enfim, por experiência própria eu posso dizer que a melhor forma de se preparar prum concurso é tendo aulas online. A não ser que tu tenha dinheiro suficiente pra pagar aquelas aulas com 5, 10 alunos no máximo. Ou tendo um grupo de estudos, que é ótimo. Todo final de semana eu tenho um grupo de estudos de legislação (meu fraco). Pessoal passa 4, 5 horas só em cima disso, só resolvendo questões. É uma baita mão na roda.

E o problema da legislação, ao meu ver, não é a dificuldade dela, não. O problema é que é um assunto COMPLETAMENTE NOVO. Tu não tem um ponto de partida como na matemática, onde tu passa da adição pra subtração, da multiplicação pra divisão e ai junta tudo e vira uma expressão numérica. Não é como no português onde tu descobre o que cada palavra é numa frase e depois entende o que cada parte da frase significa. Em legislação o assunto é sempre novo. Pensando principalmente em concurso, NENHUM matéria muda. Depois que tu domina raciocínio lógico, tudo se repete. Português, matemática, raciocínio lógico, algumas coisas de administração básicas e por ai vai. Isso tudo se repete, mas quando chega na maldita legislação, o assunto muda por inteiro. E ele é muito abrangente, muito pesado e cheio de exceções que a gente não ta acostumado.

Por isso vou pro Direito, também. Não vou conseguir passar num concurso decente sem essa bagagem.

Jack Van Burace

Jack Van Burace
Superchuncky de posts
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^Abarai, informática e português mudaram mto ultimamente. O primeiro pq naturalmente tem adições, o segundo por conta da reforma ortográfica.

Legislação tem sim um ponto de partida: a CF. Dela derivam todas as demais leis, e é dela que parte o geral para o qual as leis tecem o específico. Estudei inicialmente a legislação ambiental, mas biologia é um :poop: pra concurso, com menos de dez vagas pro país inteiro, nem todo ano tem, e ainda paga menos comparativamente.

Eu me formei em Biologia, agora estou fazendo Análise de Sistemas, e pela experiência eu digo que aulas online até são boas, mas tipo, não dá pra tirar dúvidas em certos assuntos em que são importantes. Exemplo: sub-net mask. Me enrolei muito pra entender como fazer o endereçamento de IP com sub-net mask pela primeira vez que vi o assunto. Mesmo podendo tirar dúvidas com o monitor online, ainda é um certo perrengue entender pq não é uma conversa de fato, mas uma troca de mensagens onde eu não sei nem do que estou falando, então tenho que perguntar mil vezes e por post é difícil.

Já leis não. Aliás, todo mundo tem a obrigação de conhecer as leis pertinentes a sua área de trabalho, e todas as leis são imbuídas de história e conteúdo dessa área para defini-la como tal. As legislações ambientais e com relação à medicina eu desaconselho a qualquer bacharel em direito, pq têm muitas peculiaridades de uma área que não dominam. É ter que entender de direito mas antes, entender muito bem de medicina pra não se embananar.

Eu decidi por Análise de Sistemas por exemplo por concursos agora como o do Tesouro, que é específico de Análista de Sistemas e paga uns 12.000. O de perito da PF, que pra Biólogo tem umas 6-8 vagas, pra Analista de Sistemas tem umas 56 vagas, pagando tbm uns 14.000. Outra excelente é a de Ciências Contábeis, visto que tem muito mais mercado que Administração hj em dia (está saturado esse último) e aprende matérias de concurso semelhantes à 'língua do P' (os balancetes nunca são iguais, dependendo do contexto muda tudo). Ou seja, contabilidade é outra área excelente pra concursos, e pede muito pouco de matemática em termos de complexidade, a bem da verdade.

Eu vou seguir por este rumo agora: vou fazer concursos pra garantir uns 4 pila, que no magistério eu não conseguiria tão cedo sem me estrepar, e a partir daí vou tentando os que paguem melhor um pouco e que tenham conteúdos semelhantes. Veja que eu precisei apenas rever raciocínio lógico, Constitucional, Administrativo e Informática, além de aprender um pouco da nova ortografia. Novo mesmo pra mim é só o trabalhista, que não é lá tanta matéria pra 2 meses de estudo. E convenhamos, é um tema cuja base já está no dia-a-dia dos trabalhadores todos, uma vez que relação de trabalho todo mundo tem. Eu nem pretendo nada muito da área de direito, vou tentar aquilo que exija raciocínio lógico e conhecimentos restritos, pq me convenci de que é o caminho mais fácil.

Gustavo_Abarai

Gustavo_Abarai
Nível de Cuarta Espada
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Pô, esqueci a maldita da informática hahah! É que geralmente é a matéria que quase gabarito. Não vejo tanta dificuldade assim nessa matéria, mesmo com as pequenas modificações. Quem mexe com isso o dia inteiro dificilmente acaba levando alguma bomba. O que acontece às vezes é eu esquecer algum atalho hahaha! A não ser que já inventem de colocar windows 8, office 2013. Aliás, nem windows 7 tem em grande parte da esfera pública e neguinho vem cobrar ¬¬

Português, por incrível que pareça, dos 5 concursos que fiz nos últimos 1,6 anos, 4 foram sem a reforma. E o que foi com, caiu pontuação mas sem abranger especificamentea reforma. Vai ver eu tô levando pé quente, viu.

E a legislação, ok. COmeça na CF. Toda aula que eu tenho de legislação, a primeira sempre trata de CF, de onde veio, o que mudou e blablabla. Beleza. Mas por exemplo, fiz concurso do INSS. Tu acha que falaram ALGUMA COISA sobre a CF? Mas passaram LONGE, LONGE, LONGE de falar sobre isso. O que deram foi aquela ajuda básica pra fazer umas perguntas toscas sobre Seguridade Social ou o nosso amigo LIMPE. Mas ai deram 5 perguntas ridículas e depois cravaram a faca pra tratar somente sobre as exceções de casos do INSS, normativas, compentências e tipos de punição. Vou lá lembrar disso tudo tendo só 3 meses de aula e mais uma porrada de matéria? Nesse concurso do INSS foram uns 4 ou 5 Direitos ;/

Ai um tempo depois fiz prum outro lugar do qual nem me recordo o nome, mas o texto era completamente diferente. E por último, to estudando sobre a Defensoria Pública, que é mais outro texto absolutamente nada a ver com os concursos que fiz e que continham legislação de modo mais profundo (esse tem Constitucional, Administrativo e INsitucional, deu uma enxugada já). Entende o que eu digo? Não me adianta muito saber o básico sobre legislação (que aliás, fiz uma cadeira em Administração) pra fazer certos concursos. Tem outros mais fáceis que fiz como o da FASE, que foi muiiito mais tranquilo. É quase conhecimento geral se a gente já estudou um pouco disso.

Quanto às aulas, tu ta certo. Realmente não tem como tirar dúvidas cara a cara. No entanto, tem que pensar no tipo de dificuldade que é estudar Análise de Sistemas pra estudar matérias do nosso cotidiano ou mais palpáveis como legislação né hahaha! Eu dificilmente fico com dúvidas depois de assistir várias vezes explicações, mas certamente ficaria com dúvidsa em relação a sub-net mask (que nem sei o que é) hahah! E tipo, o curso que eu faço me permite tirar dúvidas com professores pessoalmente ou mandando um email. Ainda não precisei ir até lá, mas já mandei email com a dúvida.

Ainda acho que os vídeos são de longe a melhor forma de estudo (até porque eu jamais faço pergunta em aula, ambiente de estudo em grupo com concurseiro é TENSO PRA CACETE hahahah! neguinho quer mostrar que sabe mais que o outro toda hora) e óbvio, tem o seu malefício, mas dentro inúmeros benefícios ao meu ver.


E tava pensando agora, que reviravolta desgraçada na minha vida profissional, viu. Comecei Música com 18 anos, fiz um semestre, parei. Comecei a pensar em dinheiro, olhão cresceu e: VOU FAZER ADMINISTRAÇÃO, CATAR UM SÓCIO E FICAR RICO! Não durou 3 semestres Administração. Agora tô pensando em estabilidade e vou pro Direito hahahh! E 21 de janeiro to fazendo 23 anos já, meu deus do céu e ainda tô no "segundo grau completo". Espero que agora a coisa siga em frente.

Jack Van Burace

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Olha, teve uma amiga que fez Biologia e faltando 2 meses pra terminar, desistiu e foi fazer medicina numa particular. Minha esposa e eu terminamos Biologia, mas assim como muitos, estamos saindo já da área pq é ruim. Não vejo problemas em desistir e rumar pra outras, o seu maior problema é não ter UM diploma sequer pra tentar concursos pra nível superior genérico. xD Mas na hora de escolher, melhor focar bem pra não perder tanto tempo com uma faculdade que não te dá futuro.

Direito por exemplo é mto bom se vc quiser tentar pra Juiz, que tem uma faixa de idade limitada, e portanto, restringe a concorrência. Também tem concurso toda hora, e bem ou mal te dá uma base pra parte da matéria dos genéricos (o do BNDES não, pq embora não especifique, só sabe mesmo a matéria quem trabalha com contabilidade - já tentei esse antes, rs). Mas até lá, na boa, Direito é um mercado meio chato em determinados lugares. Fato que em Niterói tem um advogado em cada esquina. E até medicina hj em dia tá brabo, tendo concursos que pagam uns 4 mil, o mesmo que esse de nível médio do TRT paga.

Mta gente alias concorre em níveis mais básicos do que o que pode. Um bom exemplo disso foi o que fiz pra tecnologista jr. da Fiocruz, que dentre os 10 primeiros colocados só eu não estava na pós e só tinha graduação, o único requisito por edital. Nos de nível médio quem passa costuma ter nível superior, e eu por exemplo que tenho 2 diplomas (bacharel e licenciatura) e rumo para o 3º vou concorrer é nele, pq não entendo nada de específico de Direito pra tentar coisa mais braba (a única vaga pra Analista Judiciário, por exemplo, rs).

Em suma, na área privada são raros os patrões que têm alguma consciência e bom senso. E nos concursos que são empregos descentes tem um monte de gente mais velha pra competir. A solução é ir pra áreas em que mudanças recentes não dão acesso a qualquer um, em que o conhecimento é restrito e portanto, você pode ter alguma vantagem.


EDIT: Ah, e Ryu! Como vc me ajudou, deixe-me lembrar a você que graças à peculiaridade do TRT de iniciar o julgamento de dissídios coletivos pelo regional, o recurso interposto para o TST em dissídios coletivos é o recurso ordinário mesmo! Especial é o recurso de segunda instância, mas nesse caso específico o TRT age como 1ª instância! Vai que um dia cai num concurso que faça... Concursos Públicos (Informações e afins) 613650

Sandro'

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Nível de Décima Espada
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Boa sorte a quem fará a prova do TRT amanhã (:

Jack Van Burace

Jack Van Burace
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Sandro' escreveu:Boa sorte a quem fará a prova do TRT amanhã (:

Caraca, eu fiz. Na boa: 1700 por vaga... Já confirmei que errei umas 3 na prova específica, e umas 2 na não específica: a do PDF no Office e a dos meses nos juros compostos (eram 4 e não 3 Concursos Públicos (Informações e afins) 984884 ).

Errei tbm a da estabilidade da gestante: vai até 5 meses após o parto, e não 120 dias (4 meses) como a licença. Tbm errei sobre a licença médica de 3 anos (poderia até 4 e não só 2 como pensei) e a do adicional noturno, que era 20% e não sei pq me veio à cabeça que tinha que ser 25%. o_O

O resto eu achei que fui bem, mas com esses erros eu não sei se fico dentro da nota de corte. A prova tava bem fácil. Qquer erro vai ser eliminatório.

EDIT: Se for responder, faça no tópico de concursos. Eu só não respondi lá pra evitar double post.

Clamp

Clamp
Moderador
Moderador

Tópico pra concursos pra que né Concursos Públicos (Informações e afins) 389326

Fiz o DNIT este fds. Gostei muito da prova, muito pertinente ao cargo. Espero ir para a fase seguinte, a prova discursiva.

Jack Van Burace

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Bom, já que eu não sei mover as mensagens, vou dar double-post mesmo.

O Gabarito do TRT sai agora (17:00) e só estou no F5 esperando pra ver meu resultado. Quando der, posto aqui. Concursos Públicos (Informações e afins) 317610

EDIT: Ok, eu fiz 77% da prova.

Português - 10/10
Inform. - 4/5
Matem. - 4/5
Total: 18 pontos

Constitucional - 9/10
Admin. - 5/10
Trab. - 6/10
Processual Trab. - 10/10
Total: 30*3 = 90 pontos

Sem o recurso, fiz 108/140 pontos.

Gustavo_Abarai

Gustavo_Abarai
Nível de Cuarta Espada
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Porra, Jack, óbvio que não foi mal hahhaha. Poderia ter ido melhor no administrativo e no trabalho, mas mesmo assim não foi mal, não. Depende muito do nível do concurso. Tem concursos que tu passa fazendo 65%, 70%. Outros que tu só passa se quase gabaritar. TRT tem um nível de dificuldade bastante alto, por isso acho que tu foi bem, sim. A nota de corte vai ta baixa, nao vai ta alta, apesar de ser tão concorrido.

Eu fiz um aqui que era 900 por vaga. Acertei 72% da prova e dei uma desanimada foda. Semana passada chegou o telegramazinho e no fim tô no cadastro reserva. Mas já fiz concurso onde acertei 85% da prova e fiquei MUIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIITO mal colocado. Tudo depende do nível de dificuldade. Quanto mais difícil, melhor. Negócio é fazer esse concurso ai e esquecer que fez. Meu telegrama chegou quase 4 meses depois.

Da uma relaxada agora. Não te estressa, não. Deve ter passado super tenso esses tempos de estudo ai, ainda mais que tu tem mulher e filho. Eu que sou só eu já fico estressadíssimo em tempos de concurso. Quando termina a primeira coisa que eu faço é pegar mulher e tocar violão fhasufhuiSFHUIAFHasHFuaHUfis! Relaxa agora, nãodepende mais de ti.


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